Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela em embargos de terceiro mantendo, por ora, a restrição de transferência de veículo, apesar de autorizar a sua utilização pelo embargante. O agravante busca a retirada da restrição de transferência, alegando prejuízos à sua atividade empresarial em razão da possibilidade de novos bloqueios judiciais. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em analisar se a manutenção da restrição de transferência do veículo, apesar da autorização de uso, configura ato ilegal que enseja a reforma da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento parcial da antecipação de tutela, permitindo o uso do bem pelo embargante, demonstra a cautela do juízo a quo quanto ao exaurimento do objeto da ação. 4. As medidas deferidas já possibilitam ao recorrente a utilização do bem em suas atividades comerciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "1. A manutenção da restrição de transferência de veículo não impede que o agravante utilize o veículo no desempenho de seu trabalho. 2. A simples hipótese de futuros bloqueios não justifica a imediata liberação da restrição de transferência, podendo aguarda-se o resultado final do processo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.