Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa. Cobrança de ICMS fundada em declaração superveniente de inidoneidade de empresa com a qual já teria mantido relação comercial e com base em operações das quais a autora não participou. Parcial decadência do crédito tributário, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Impossibilidade de eficácia retroativa à declaração de inidoneidade quando comprovada a efetiva circulação da mercadoria e a boa-fé da autora quanto às operações anteriores. Demonstração da efetiva ocorrência das transações realizadas anteriormente com a empresa investigada pelo Fisco, bem como da boa-fé da autora por meio da escrituração contábil. Responsabilização solidária em razão da declaração posterior de inidoneidade descabida. Princípio da segurança jurídica. Observância à tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 272 e à súmula nº 509 do C. STJ. Pretensão ao arbitramento de honorários por equidade que esbarra na tese vinculante firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema nº 1076 de recursos repetitivos. Tema nº 1255 do STF citado pelo apelante que sequer foi julgado. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.