Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Lesão corporal leve na modalidade tentada. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença devidamente clara e suficientemente fundamentada. Magistrado que não está obrigado a rebater toda e qualquer tese encampada. Tema 339 do STF. Precedentes do STJ. Preliminar de nulidade do feito pela parcialidade do juiz. Não ocorrência. Pergunta da defesa à vítima indeferida pelo juízo, pois relacionada a fatos esclarecidos previamente. Ausência de prejuízo à defesa. Preliminares rejeitadas. No mérito, pleito objetivando a absolvição pela atipicidade da conduta, suscitando a aplicação do princípio da insignificância, e pela excludente da legítima defesa putativa ou, subsidiariamente, a mitigação da reprimenda e o abrandamento do regime prisional. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso, demonstrando que a recorrente tentou golpear o segurança de um supermercado com uma faca. Desavença desencadeada após a apelante ter sido conduzida para fora do estabelecimento, pois estava consumindo produtos alimentícios sem efetuar o devido pagamento. Depoimento firme e coerente prestado pela vítima, corroborado pela declaração do guarda civil municipal que atendeu à ocorrência. Inviável o acolhimento do princípio da insignificância, porquanto o crime foi praticado mediante violência contra pessoa. Tese defensiva isolada nos autos. Agressão perpetrada após a ré retornar livremente ao local, munida de uma faca, e investir contra a vítima. Legítima defesa putativa não caracterizada. Condenação mantida. Cálculo de pena que comporta reparo. Basilar exasperada à fração de 1/3, devidamente fundamentada. Afastamento da agravante do motivo torpe, não observado no caso concreto. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena à fração de 1/6. Inexistência de relação entre a vulnerabilidade social da recorrente e o delito praticado contra a vítima, inviabilizando a incidência da atenuante inominada, prevista no art. 66 do CP. Diminuição da reprimenda pela tentativa, à fração mínima de 1/3, tendo em vista a extensa parcela do iter criminis percorrida pela agente. Penas finalizadas em 2 meses e 6 dias de detenção. Reforma do regime, impondo-se o aberto, tendo em vista a reduzida pena aplicada. Impossibilidade de substituição da pena corporal, ante o emprego de violência. Parcial provimento.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.