Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ERRO MATERIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível por ausência de impugnação específica à sentença (CPC, art. 932, III).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a presença de erro material nas razões da apelação cível justifica o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade.III. RAZÕES DE DECIDIRA apelação deve conter "a exposição do fato e do direito" (CPC, art. 1.010, III), com impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida.O erro material verificado na petição recursal não se limitou a aspectos periféricos, mas comprometeu substancialmente a compreensão dos argumentos, uma vez que o apelante apresentou informações de processo diverso (contrato com banco diferente, valores distintos, fatos desconexos).A dialeticidade recursal exige demonstração objetiva dos pontos em que a decisão teria incorrido em erro, requisito não atendido quando as razões não se relacionam com os fatos e fundamentos da sentença.A invocação de precedentes jurisprudenciais, por si só, não supre a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O não conhecimento da apelação por ausência de dialeticidade é medida que se impõe quando o erro material compromete substancialmente a compreensão dos argumentos recursais, impedindo a identificação clara da impugnação aos fundamentos da sentença."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.010, III.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5465613-29.2022.8.09.0029, Rel. Des. Vicente Lopes da Rocha Júnior, 2ª Câmara Cível, DJe de 24/06/2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno na apelação cível n. 5230128-12.2024.8.09.0051Comarca de Bonfinópolis Agravante: Hamilton Graciano de MoraisAgravado: Banco BMG ASRelatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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