Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34998963 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/12/2022 23:01:00 Código de Controle do Documento: a02d24a8-e6ae-4703-945c-7795b1f5191b
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O STJ HC 793.574 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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