Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária para reexame de sentença que condenou o Município ao pagamento do FGTS em favor de professor contratado temporariamente, cujos contratos sucessivamente renovados foram declarados nulos por desvirtuamento dos requisitos de necessidade temporária e excepcional interesse público previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se na presente Remessa Necessária o acerto da sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do FGTS e seus reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc. II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88. 4. Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc. IX, da CF/88. 5. Sendo possível defluir, de forma clara, a continuidade das contratações ao longo dos anos, em desacordo com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, resta caracterizada violação da regra do concurso público, o que as torna nulas e confere aos autores o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. IV. DISPOSITIVO 6. Sentença mantida em Remessa Necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.