Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que não concedeu a gratuidade da Justiça.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão embargada deve ser reformada, para o fim de se conceder a gratuidade da Justiça ao Embargante, bem como se há necessidade de se pronunciar acerca de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem correções a serem efetuadas na decisão recorrida, uma vez que não há elementos aptos a alterar a sua conclusão para o fim de se conceder a gratuidade da Justiça. 4. A oposição de embargos de declaração com a indicação das supostas violações é suficiente para se concluir pelo prequestionamento da matéria, independentemente do seu acolhimento pelo tribunal de origem (art. 1.025, CPC/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi; STJ, AgInt no AREsp 1.634.087/SE, Rel. Min. Francisco Falcão. TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5388868-93.2022.8.09.0130, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2024, DJe de 18/03/2024. Agravo de Instrumento 5764281-19.2023.8.09.0093, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 12/03/2024, DJe de 12/03/2024
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi; STJ, AgInt no AREsp 1.634.087/SE, Rel. Min. Francisco Falcão. TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5388868-93.2022.8.09.0130, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2024, DJe de 18/03/2024. Agravo de Instrumento 5764281-19.2023.8.09.0093, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 12/03/2024, DJe de 12/03/2024
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.