Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, denego o habeas corpus, recomendando-se ao juízo de 1º grau a máxima celeridade na conclusão da ação penal (Processo nº 0154301-28.2022.8.19.0001 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis/RJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35087525 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 01/02/2023 16:34:34 Código de Controle do Documento: 7d9916a7-a775-4ebc-b187-4ca8b6c1e4af
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