Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMARCATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTEIO PELO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A ação possessória cumulada com demarcatória demanda, ordinariamente, prova técnica topográfica para delimitação da área controvertida e verificação de eventual esbulho ou turbação, sendo a perícia reconhecida como essencial pelo próprio Juízo de origem. O art. 98, §1º, VI, do CPC estabelece que a gratuidade da justiça compreende os honorários do perito, não podendo o beneficiário ser compelido a antecipar tais despesas. Por sua vez, o art. 95, §3º, do CPC determina que, sendo a parte beneficiária da gratuidade, a perícia deve ser custeada com recursos públicos, conforme disciplinado pelo Tribunal. Já o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, o que abrange a viabilização dos meios probatórios indispensáveis à adequada instrução do processo. A transferência ao jurisdicionado hipossuficiente das dificuldades estruturais relativas à remuneração de peritos esvazia o direito fundamental de acesso à justiça e viola as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). A aplicação do art. 373, I, do CPC como regra de julgamento pressupõe a efetiva oportunidade de produção da prova necessária ao cumprimento do ônus probatório, o que não ocorre quando a própria dinâmica processual inviabiliza a realização da prova essencial. A improcedência fundamentada na ausência de prova técnica cuja produção foi obstada por exigência indevida de custeio caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para anular a sentença de primeiro grau
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.