Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO ATUALIZADO DOS VALORES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A atualização dos valores condenatórios deve observar a correção monetária pelo INPC e a incidência de juros de mora conforme os critérios estabelecidos na sentença, nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ. II - Comprovado que os valores penhorados são inferiores ao montante atualizado da condenação, resta afastada a alegação de excesso de execução. III - A compensação de honorários advocatícios sucumbenciais exige créditos líquidos, recíprocos e exigíveis, o que não se verifica no caso concreto. IV - Agravo de instrumento não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.