Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação acidentária movida por Alexandre Marcelino Leite de Freitas contra o INSS, alegando redução da capacidade laboral devido a lesões nos ombros e punho, adquiridas durante vínculo empregatício com a Embraer S/A. O autor requereu a concessão de auxílio-acidente, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal entre as lesões apresentadas pelo autor e suas atividades laborais, justificando a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral relacionada à lesão no punho e pela redução parcial e permanente da capacidade laborativa devido a lesões nos ombros, sem nexo causal com o trabalho. 4. A vistoria ambiental indicou que as atividades laborais apresentavam baixos a médios fatores de risco ergonômicos, não sendo suficiente para estabelecer o nexo causal com as lesões. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de nexo causal entre as lesões e as atividades laborais impede a concessão do auxílio-acidente. 2. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo firmar seu convencimento com base em outras provas. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. Jurisprudência Citada: Tema 1.044/STJ.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.