Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso de apelação cível por ausência de recolhimento do preparo, resultando na aplicação da pena de deserção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de preparo recursal pode ser afastada ante a comprovação de hipossuficiência financeira.3. Avaliar se os argumentos apresentados pelo agravante trazem fatos novos capazes de modificar a decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A juntada do cartão Auxílio Brasil, desacompanhada de comprovação atual e detalhada da situação financeira do agravante, não é suficiente para atestar a hipossuficiência econômica.5. O agravante não apresentou documentos que comprovassem sua real condição patrimonial contemporânea, incluindo fontes de renda, despesas e bens.6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que a ausência de fatos novos ou argumentos jurídicos relevantes impõe o desprovimento do agravo interno.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. A ausência de preparo recursal sem demonstração de impossibilidade econômica configura deserção.2. Não há alteração de decisão unipessoal quando ausentes fatos novos ou argumentos suficientes para sua modificação."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 2º, e 1.026.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5125265-44.2020.8.09.0051, Rel. Des. William Costa Mello, 1ª Câmara Cível, j. 06/06/2024, DJe de 06/06/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5210192-92.2022.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: SANDERSON BORGES DIASAGRAVADO : ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DA COSTARELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.