Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES - TESE AFASTADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - BEM SOPESADA - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL - INVIABILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Diante do caráter permanente o crime de tráfico de drogas, a sua consumação se protrai no tempo, de sorte que a situação de flagrância configura-se enquanto o entorpecente estiver sob o poder do agente, sendo lícito, portanto, em tal hipótese, o ingresso da polícia na residência, ainda que não haja mandado de prisão ou de busca e apreensão ou autorização do morador. Na hipótese, a prova testemunhal demonstrou que havia fundadas razões para o ingresso dos milicianos na residência, sendo descabida a exigência de declaração escrita e/ou registro em gravação audiovisual, conforme jurisprudência da Suprema Corte. No caso, a diligência policial observou o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO - Tema 280. 2. Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, resta inviável o pedido de absolvição. 3. Pena-base. As circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88. Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). O importante é evitar a arbitrariedade, a fim de que casos equivalentes não sejam tratados de forma desproporcional. 4. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado diante das circunstâncias do casso concreto e enorme quantidade de droga em depósito. Tratando-se de réu patrocinado por advogado particular, tenho entendido que a isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS AGENTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INCABÍVEL - VÍNCULO DURADOURO ESTÁVEL NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistentes provas no sentido de que os réus fizessem parte de uma associação estável e duradoura para o tráfico de drogas, não há falar no crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos defensivos e do Ministério Público
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.