Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR/APELANTE – VÍNCULO LOCATÍCIO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Cerplan Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - ME contra sentença da 15ª Vara Cível da comarca de Campo Grande que, nos autos da ação de cobrança c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada em desfavor de Juhá Engenharia Ltda, julgou improcedentes os pedidos iniciais, por ausência de comprovação da celebração de contrato verbal de locação de máquinas e equipamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte autora/apelante demonstrou a existência de contrato verbal de locação de máquinas e equipamentos apto a embasar a cobrança pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo comprovar a efetiva celebração do contrato verbal de locação alegado. 4. A prova documental apresentada pela apelante é insuficiente, pois (i) as medições que fundamentaram as notas fiscais não foram assinadas por representante da empresa ré; (ii) a identidade e os poderes de quem assinou determinadas medições não foram demonstrados; (iii) os e-mails colacionados não comprovam que os interlocutores estavam vinculados à empresa ré. 5. A prova oral produzida não foi capaz de suprir as deficiências probatórias, pois a testemunha ouvida limitou-se a relatar que era responsável apenas pela medição dos serviços, sem conhecimento sobre a celebração do contrato, os bens locados, o valor acordado ou o período da locação. 6. Diante da ausência de comprovação do contrato verbal e do descumprimento do ônus probatório pelo autor, mantém-se a improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 108824/RS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.