Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. AUTODEFESA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE PROCESSUAL. REVELIA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, em audiência de instrução, debates e julgamento realizada por meio telepresencial, indeferiu a participação remota do paciente, por se encontrar foragido e com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento, e decretou sua revelia em razão do não comparecimento injustificado. A defesa sustenta violação às garantias da ampla defesa, da autodefesa, do contraditório e do devido processo legal e pretende a nulidade das decisões, com a designação de nova audiência e participação virtual do paciente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se configura constrangimento ilegal o indeferimento da participação, por videoconferência, em audiência de instrução e julgamento de acusado foragido e com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento; e (ii) saber se é nula a decretação da revelia decorrente do não comparecimento do paciente ao ato processual. III. Razões de decidir 3. O direito de presença e de autodefesa não possui caráter absoluto e pode sofrer limitações quando o próprio acusado, voluntariamente, deixa de se submeter à jurisdição estatal, permanecendo foragido e com mandado de prisão pendente de cumprimento. 4. A legislação processual penal não impõe a participação por videoconferência de acusado foragido, sendo legítimo o indeferimento da modalidade remota em observância à boa-fé objetiva e à lealdade processual, conforme orientação dos Tribunais Superiores. 5. A impossibilidade de participação remota não caracteriza cerceamento de defesa quando a ausência ao ato decorre da própria opção do acusado de não se apresentar ao Poder Judiciário, não sendo admissível que se beneficie da situação processual por ele próprio criada. 6. A decretação da revelia não evidencia ilegalidade, pois decorreu do não comparecimento injustificado do paciente à audiência, na forma prevista pelo Código de Processo Penal. 7. Inexistente manifesta ilegalidade ou violação ao direito de defesa, não se justifica a intervenção excepcional pela via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O acusado foragido, com mandado de prisão pendente de cumprimento, não possui direito absoluto de participar por videoconferência da audiência de instrução e julgamento, podendo a participação remota ser indeferida em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual. 2. Não há cerceamento de defesa quando a ausência do acusado ao ato processual decorre de sua opção de não se submeter à jurisdição estatal. 3. É legítima a decretação da revelia quando o acusado deixa de comparecer injustificadamente ao ato processual." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 185, § 2º, e 367. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 902.134/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.05.2024; STJ, AgRg no RHC nº 188.541/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.02.2024, DJe 04.03.2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.