Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CELULAR COM VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO DO ART. 26, §3º, DO CDC. DEFEITO NO DISPLAY APÓS TÉRMINO DA GARANTIA. VIDA ÚTIL DO BEM INCOMPATÍVEL COM A FALHA APRESENTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO E DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO APELO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Configura vício oculto a falha que compromete o funcionamento de aparelho celular durável pouco tempo após o término da garantia contratual. Em tais casos, o prazo decadencial para propositura da ação inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente, conforme art. 26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado que o vício se manifestou dentro da expectativa de vida útil do bem, não se verifica decadência. 3. É objetiva a responsabilidade do fornecedor pela inadequação do produto ao fim a que se destina, sendo cabível a restituição do valor pago e a compensação por danos morais (R$ 3.000,00), quando a falha supera o mero aborrecimento. 4.Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.