Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL COM PEDIDO LIMINAR – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As ações possessórias são instrumentos adjetivos utilizados para proteger a posse de um bem nos casos em que alguém se vê privado de um imóvel, por exemplo, o que lhe oportuniza recorrer ao Poder Judiciário para buscar a sua proteção e garantir a sua reintegração ou manutenção no imóvel em questão. É necessária a observância quanto ao contraditório e a ampla defesa, a fim de elucidar os fatos, os quais demandam dilação probatória, de maneira que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, porquanto, nessa fase processual, há necessidade de produção de provas para melhor compreensão dos fatos narrados em recurso. Agravo não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.