Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA AFETADA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Na hipótese, presentes os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, suficientes para a decretação da prisão preventiva. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade do paciente, considerando a gravidade concreta dos delitos, o modus operandi, pois consta que, em tese, praticou seis delitos de roubos majorado em concurso de agentes e mediante o uso de arma de fogo. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.