Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA. ABONO SALARIAL. LEI MUNICIPAL N° 3.273/2014. NATUREZA PERMANENTE DA VERBA. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E GRATIFICAÇÕES QUE UTILIZAM A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença de parcial procedência que reconheceu a natureza permanente do "abono 350", instituído pela Lei Municipal n° 3.273/2014, e determinou sua incorporação aos vencimentos da autora e o pagamento das diferenças com reflexos em férias, décimo terceiro salário e horas extras, mas afastou a incidência no adicional por tempo de serviço e em gratificações. A recorrente busca a integração da verba para todos os fins. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o "abono 350" deve ser integrado aos vencimentos para todos os fins, incluindo adicionais por tempo de serviço e gratificações. III. Razões de Decidir 3. O "abono 350" foi instituído sem condicionamento específico ou justificativa de transitoriedade, o que o configura como reajuste salarial disfarçado. 4. A jurisprudência do Colégio Recursal reconhece a natureza permanente do abono, e determina sua incorporação ao salário base para todos os efeitos legais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para incluir o abono 350 na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e das gratificações, observada a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: 1. O "abono 350" possui natureza permanente e deve ser incorporado ao salário base para todos os efeitos legais. 2. A inclusão do abono na base de cálculo de adicionais e gratificações não configura efeito cascata.
Recurso provido para incluir o abono 350 na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e das gratificações, observada a prescrição quinquenal.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.