Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação revisional de contrato. A parte embargante sustenta omissão no julgado por não ter sido analisado seu pedido de produção da prova pericial. Requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão e viabilizar o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao pedido de realização de perícia contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a alegação de cerceamento de defesa, concluindo pela desnecessidade da perícia, dada a suficiência das provas já constantes dos autos. 4. A omissão que justifica a oposição de embargos ocorre quando o julgado deixa de se manifestar sobre questão relevante que deveria ter sido apreciada, o que não se verifica no caso, pois a matéria foi analisada expressamente no acórdão embargado. 5. O real propósito dos embargos é a rediscussão da matéria já decidida, o que extrapola os limites do recurso e não autoriza sua utilização para tal fim, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 6. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos, independentemente de manifestação expressa sobre cada dispositivo legal invocado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao
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