Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA – DECISÃO SANEADORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESPECÍFICA CONSTANTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NULIDADE DO CONTRATO – DÍVIDA E INDEXAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA – PREVISÃO DE EXCEÇÃO LEGAL – CONTRATO INICIALMENTE CELEBRADO COM EMPRESA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – REJEITADA – INSTRUÇÃO COM REGULAR MEMÓRIA DE CÁLCULO. PROVA DA EXCESSIVIDADE DA COBRANÇA – ÔNUS DA REQUERIDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – TESE NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nos termos do § 1º, do art. 63, do CPC, a eleição de foro só produz efeito quando constar em instrumento pactuado entre as partes, o que não ocorre nos autos, em que a cláusula de eleição de foro distinto constou de outro contrato, do qual as requerentes/agravadas participaram como intervenientes-anuentes apenas com a finalidade de conferir validade ao negócio (assunção de dívida). Embora a lei comine a nulidade dos contratos exequíveis no Brasil que estipulem pagamento em moeda estrangeira, há expressa exceção legal, no art. 2º, IV, do Decreto-Lei nº 857/69, no sentido de que tal cominação não subsiste em relação "aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional", que é o caso dos autos, que se embasa em contrato inicialmente pactuado com empresa estrangeira. Estando a Ação Monitória instruída com a importância devida, memória de cálculo, valor atual e conteúdo patrimonial em discussão, não há se falar em indeferimento da petição inicial. Por ter a requerida pleiteado pela produção de prova pericial com o intuito de demonstrar eventual excesso de cobrança, sobre ela recai o ônus de arcar com os custos respectivos. Não se conhece a tese recursal atinente a exceção de contrato não cumprido pois a questão não foi abordada na decisão agravada, de modo que a análise ensejaria supressão de instância.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a)
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.