Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao julgar Recurso Inominado, deu-lhe parcial provimento para extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da complexidade da causa, decorrente da necessidade de prova técnico-contábil para apuração de valores supostamente cobrados indevidamente em contrato de compra e venda de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à desnecessidade de produção de prova pericial e à possibilidade de julgamento da controvérsia com base na prova documental constante dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente a controvérsia, especialmente ao reconhecer a complexidade da causa em razão da necessidade de apuração técnico-contábil. 5. A exigência de prova pericial para apuração de eventual excesso de cobrança afasta a competência do Juizado Especial Cível, justificando a extinção do feito sem resolução do mérito. 6. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a apresentação de fundamentação adequada à conclusão adotada. 7. A alegação de omissão revela mero inconformismo da parte embargante e tentativa de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a via dos embargos de declaração. 8. A jurisprudência do STJ afasta o cabimento de embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade, vedando seu uso com finalidade infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. 2. A necessidade de prova pericial para apuração de valores caracteriza a complexidade da causa e afasta a competência do Juizado Especial Cível. 3. Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que não enfrente todos os argumentos de forma individualizada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2106269/RS, Segunda Turma, DJe 04/11/2022. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802240-13.2024.8.18.0162 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 16/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.