Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. CABOS DA AERONÁUTICA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE OCORRIDO ANTES DA CONCESSÃO DA ORDEM. FATO SUPERVENIENTE RELEVANTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO EMBARGADA E EXTINGUIR O WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O falecimento do impetrante, em data anterior à concessão da ordem, constitui fato superveniente capaz de influir substancialmente na solução da lide, autorizando o acolhimento dos embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão embargada e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, com fundamento no disposto nos arts. 485, IX, e 493 do CPC. Precedentes. 2. O direito líquido e certo que autoriza o manejo do mandado de segurança é também personalíssimo e intransferível, ainda que para fins de habilitação nos autos. Precedente: MS n. 21.498/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 25/5/2016. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.