Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSIONÁRIA SER OBRIGADA A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba que, em ação de indenização por danos morais e materiais, determinou a ligação da unidade consumidora situada em loteamento irregular no imóvel localizado no Campina Verde, Chácara Serra s/n, Gleba B1, Roteiro 14. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível compelir concessionária de serviço público a realizar a ligação de energia elétrica em imóvel situado em loteamento irregular, sem infraestrutura mínima e sem a comprovação de atendimento aos requisitos técnicos e legais exigidos para a prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da preliminar de ilegitimidade passiva é inviável nesta fase recursal, sob pena de supressão de instância, uma vez que ainda não foi apreciada pelo juízo de origem. A concessão de ligação de energia elétrica em loteamento irregular depende da existência de infraestrutura mínima e de atendimento aos critérios legais e técnicos previstos na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, sendo responsabilidade do empreendedor ou do responsável pela regularização fundiária a realização das obras necessárias. A obrigação de extensão da rede elétrica e instalação de equipamentos não se confunde com a simples ligação individual de unidade consumidora, sendo indevida sua imposição à concessionária, sob pena de desvio de finalidade do serviço público. A existência de Ação Civil Pública sobre a irregularidade do loteamento Campina Verde reforça a necessidade de observância da legalidade urbanística e inviabiliza a concessão da medida pleiteada. A essencialidade do serviço de energia elétrica não afasta a exigência de cumprimento das normas técnicas e legais, especialmente quanto à segurança, viabilidade e regularidade da prestação do serviço público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica não pode ser compelida a realizar ligação de unidade consumidora situada em loteamento irregular sem a comprovação de infraestrutura mínima e atendimento aos requisitos técnicos exigidos. A obrigação de implantar rede de distribuição elétrica em áreas irregulares é do empreendedor ou do responsável pela regularização fundiária, conforme previsão da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. A prestação do serviço público de energia elétrica deve observar os princípios da legalidade, segurança e regularidade, sendo vedada a transferência indevida de ônus à concessionária. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.987/1995, art. 6º, §1º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 480 e 485.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.