Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES REJEITADAS - CUMULAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – PARCELAMENTO – LEGALIDADE – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – NÃO AFASTAMENTO DA MORA – REGISTRO DO EMPREENDIMENTO NA MATRÍCULA – VERIFICADO – REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - RECURSO DESPROVIDO. Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o magistrado em análise às provas contidas nos autos concluiu pela desnecessidade de dilação probatória e efetuou o julgamento do feito, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual. Não há se falar em abusividade em contrato de compra e venda de imóvel de forma parcelada com incidência de correção monetária e juros moratórios, porquanto visam remunerar a empreendedora pelo parcelamento do preço. Deve ser mantida a improcedência da consignação em pagamento, eis que foi indeferida a tutela de urgência, porquanto desnecessário o depósito judicial integral das parcelas, uma vez que se mostrava possível o pagamento por meio de carnê e, se o valor consignado fosse pelo valor que entendia devido, não havendo falar em purgação da mora. Verificado o registro do empreendimento na matrícula do imóvel não há se dizer em não cumprimento da obrigação pela vendedora. O registro do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel, além de ser previsto contratualmente como obrigação do adquirente, é medida que o beneficia.
O DO EMPREENDIMENTO NA MATRÍCULA – VERIFICADO – REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.