Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ESPECÍFICO. DECRETO Nº 9.967/2006. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RISCO ESPECÍFICO ALÉM DA ATIVIDADE POLICIAL INERENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 7.990/01 prevê o direito ao adicional de periculosidade para policiais militares, condicionando-o à mesma forma e condições dos funcionários públicos civis. 2. O Decreto nº 9.967/2006, que regulamenta a matéria, exige laudo técnico específico emitido por profissional habilitado para atestar o exercício de condições de periculosidade e o grau de risco correspondente. 3. O simples exercício da atividade policial militar, por si só, não enseja automaticamente o direito ao adicional de periculosidade, sendo necessária a comprovação de exposição a risco específico mediante laudo pericial. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.