Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50, DO CC/02 – INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º, DO CDC - INDEFERIMENTO DO PEDIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido formulado em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o acerto da decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que demanda a efetiva comprovação dos requisitos legais, previstos no art. 50, do Código Civil/02. Segundo o § 1º, do mesmo artigo, o desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Nesses termos, somente será possível a desconsideração quando houver abuso da personalidade jurídica em duas hipóteses: a) desvio de finalidade, ou, b) confusão patrimonial. 4. O Código de Defesa do Consumidor acolhe a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a responsabilização dos sócios ou administradores será possível sempre que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). Precedentes do STJ. 5. Especificamente quando se trata de S/A (sociedades anônimas), "é admitida a desconsideração da personalidade jurídica efetuada com fundamento na Teoria Menor, em que não se exige a prova de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, mas os seus efeitos estão restritos às pessoas (sócios/acionistas) que detêm efetivo poder de controle sobre a gestão da companhia." (REsp n. 2.034.442/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.) 6. Na espécie, não comprovados os requisitos, notadamente porque o requerente-agravante não fez qualquer prova de que os sócios arrolados na inicial detêm ou detinham efetivo poder de controle sobre a gestão da companhia, deve ser mantida a decisão de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.