Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em juízo de cognição sumária, verificou-se que a presença dos requisitos autorizadores para a atribuição do efeito suspensivo. II. É firme o entendimento na jurisprudência que, embora a regularização do ato processual seja extemporânea, por aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, reconhece-se a validade do ato, ante o preenchimento da finalidade essencial. Arts. 188 e 277, do CPC. III. A ausência de certidão de intimação da decisão agravada constitui vício sanável, quando for possível aferir a tempestividade do recurso de agravo de instrumento por outro documento idôneo, em consonância ao princípio da instrumentalidade das formas, como é o caso em apreço. Art.1.017 do CPC. Precedentes do STJ. IV. Os argumentos trazidos no presente agravo interno não são capazes de alterar a decisão agravada. V. Agravo interno conhecido e improvido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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