Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 2% AO ANO ATÉ O LIMITE DE 50%. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. SENTENÇA DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMAS 810/STF E 905/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. RECURSO DESPROVIDO, COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação do Município de Imperatriz contra sentença que reconheceu à servidora o direito ao adicional por tempo de serviço de 2% ao ano, até 50%, incidente sobre o vencimento-base, com apuração em liquidação e observância da prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a sentença é extra petita ou ultra petita; e (ii) se o adicional deve incidir sobre o vencimento-base, bem como os critérios de atualização e juros aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 80, V, da Lei Orgânica de Imperatriz assegura adicional de 2% por ano de serviço, até 50%, sobre o vencimento-base. 4. A sentença não é extra nem ultra petita, pois se limitou a reconhecer o direito pleiteado e a determinar a liquidação do valor devido. 5. A atualização das condenações da Fazenda Pública segue os Temas 810/STF e 905/STJ, conforme a EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido, com adequação de ofício quanto à correção monetária e juros. Tese de julgamento: "1. O adicional por tempo de serviço dos servidores públicos do Município de Imperatriz, previsto no art. 80, V, da Lei Orgânica Municipal, deve ser calculado mediante a aplicação do percentual de 2% por ano de efetivo serviço, até o limite de 50%, sobre o vencimento base do servidor. 2. A sentença que reconhece tal direito, limitando-se a definir percentual e base de cálculo, não configura julgamento extra petita ou ultra petita." _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei Orgânica do Município de Imperatriz, art. 80, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJMA, ApCiv 0801333-09.2022.8.10.0040, Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.