Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A SANÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Cobrança, sob fundamento de ausência de pressuposto processual, consistente na não citação do requerido. O apelante alega nulidade da sentença por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da vedação à decisão surpresa, apontando que atuaram com diligência para viabilizar as citações, tendo requerido citação por edital e indicado novos endereços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o processo por ausência de citação de requerido é nula, em razão de ter sido proferida sem advertência prévia à parte autora e em desconsideração ao histórico de diligências e manifestações processuais tempestivas do requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora promoveu diligências reiteradas para localização e citação do reclamado, inclusive indicando novo endereço, requerendo citação por edital do mesmo, demonstrando interesse inequívoco no prosseguimento do feito. 4. A decisão de extinção do processo foi precedida de manifestação da parte sobre requerendo citação por edital e posteriormente prosseguimento do feito, manifestando sobre o pedido do autor somente em sede de sentença, onde julgou extinto o feito sem resolução, sem, contudo, advertir de forma expressa acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia, violando os princípios do contraditório e da não surpresa. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 9º, 10 e 485, incisos III e IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 01404401120178060001 Fortaleza, Relator.: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 14/08/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2024. TJ-CE - Apelação Cível - 00530957020218060064, Relator(a): ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/01/2026 5. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio Abelardo Benevides Moraes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.