Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, sob o fundamento de ausência de indícios de ilegalidade. O agravante pleiteia a suspensão do leilão em razão da nulidade do procedimento expropriatório por ausência de notificação pessoal para purgação da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e a consequente suspensão do leilão extrajudicial, diante da alegação de vício insanável na notificação do devedor para a purgação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento de execução extrajudicial da Lei nº 9.514/97 exige estrito cumprimento das formalidades legais, sendo a notificação pessoal do fiduciante para purgar a mora (art. 26, § 1º) um requisito categórico. 4. A notificação por edital, de natureza subsidiária e excepcional, somente é válida após a certificação pelo oficial do Registro de Imóveis de que o devedor se encontra em local "ignorado, incerto ou inacessível", mediante o esgotamento de diligências para sua localização pessoal (art. 26, § 4º). 5. A ausência de prova robusta por parte da instituição financeira de que foram empreendidos esforços reais para localizar o devedor antes do edital compromete a validade da notificação para purgação da mora. 6. Existe distinção ontológica e cronológica entre a notificação para purgação da mora (art. 26) e a intimação das datas dos leilões (art. 27), de modo que a ciência posterior do leilão não convalida a nulidade da consolidação da propriedade ocorrida sem o devido processo legal. 7. O perigo de dano é evidente pela possibilidade de alienação do imóvel a terceiros de boa-fé em leilão, dificultando a reversão do ato, ao passo que a suspensão do leilão é medida reversível. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação pessoal válida para purgação da mora, sem a comprovação do esgotamento de meios para localização do devedor, invalida o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e, por consequência, o leilão extrajudicial. 2. A mera ciência posterior do devedor acerca do leilão não sana o vício fundamental da notificação para purgação da mora." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5229313-82.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: MATHEUS STEIN MAROSTICA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos,EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.