Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO LÓGICA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, reafirmando a inadmissão do Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. A revisão do entendimento do Tribunal a quo de que houve preclusão da matéria "pela aquiescência, por parte do executado, ora agravante, quanto ao prosseguimento do feito executivo" não se mostra possível em Recurso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, corretamente declarada tanto na origem como pela decisão agravada. 4. Exige-se a prova do legítimo impedimento para afastamento da preclusão e decretação da nulidade para a aplicação do parágrafo único do art. 278 do CPC. Prova não realizada no caso concreto. Ficou consignado que não se exige capacidade postulatória ou assistência do Ministério Público para efetivação do acordo de parcelamento. Incide, novamente, a Súmula7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.