Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO DE SAÚDE – RECURSO DA PARTE AUTORA – MIELOPATIA ESPONDILÓTICA CERVICAL – AGENDAMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA, CIRURGIA E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESOLVER O PROBLEMA DE SAÚDE DO IDOSO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REFORMADA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso aos tratamentos médicos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. II – In casu, restou evidenciado a probabilidade do direito alegado na petição inicial, haja vista que os documentos realmente demonstram que a parte Agravada necessita da cirurgia com urgência, pois é o único tratamento com potencial definitivo e curativo. De igual modo, resta demonstrado o perigo de dano, pelo risco neurológico irreversível, (tetraparesia e tetraplegia funcional), ou seja, perda da funcionalidade motora. Requisitos da urgência preenchidos. III – Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.