Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR ATRASO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL 0 AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO. I - Se posta o dano moral o atraso de mais de 7 (sete) horas, entre o horário previsto e aquele que o autor efetivamente chegou ao destino final. Sendo que essa situação ocorreu, pois o serviço de passagem, contratado pela parte autora, de Coxim/MS para Campo Grande/MS não foi realizado pela empresa de transporte. Desta forma, é de rigor reconhecer a falha da prestação de serviço e, por consequência, da existência da prática de ato ilícito, o que justifica a condenação por dano moral, por não se tratar de mero dissabor (atraso em longo período), bem como, manutenção do valor da condenação de dez mil por dano moral por não se mostrar desproporcional (art. 8º, CPC). II - Recurso improvido.
II - Recurso improvido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.