Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - PERCENTUAL DE SALÁRIO - Insurgência do exequente contra r. decisão que reconheceu a impenhorabilidade de percentual da verba remuneratória do executado – Cabimento – Verba de cunho salarial e, portanto, em regra, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC - Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial - Possibilidade, no caso concreto - Mitigação que somente é possível quando a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família - Executado empregado de instituição financeira pública federal, que percebe, conforme Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Exercício 2025, rendimentos líquidos (após desconto de imposto e contribuição previdenciária) mensais de 9,96 salários mínimos, não havendo indicação de dívidas e de outros bens passíveis de penhora, considerando, ainda, que o executado opera no mercado futuro de renda variável - Pesquisa de bens infrutíferas - Possível a penhora de 5% de seus rendimentos mensais líquidos - Inexistência de prova do prejuízo à subsistência do devedor com a constrição nesse patamar - Possível a relativização da regra da impenhorabilidade no caso - Precedentes - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso.
Dá-se provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.