Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM AS NORMAS DO ART. 212 DO CPP. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema objeto do habeas corpus – nulidade por inobservância das regras contidas no art. 212 do CPP – não foi enfrentado pelas instâncias a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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