Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto defeito em refrigerador adquirido pela autora, ora apelante, extinguindo o processo com resolução de mérito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou suficientemente a existência de vício no produto adquirido e a resistência injustificada da fornecedora em resolver a demanda administrativa, de modo a ensejar responsabilidade civil por danos materiais e morais. III. Razões de decidir Inexistência de provas mínimas aptas a sustentar a alegação de vício no refrigerador, como laudos técnicos ou comprovações formais de tentativa de solução pela via administrativa. A inversão do ônus da prova no CDC exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor, mas não isenta completamente a parte autora da produção de elementos mínimos de prova. Ausência de comprovação do defeito e da inércia da fornecedora inviabiliza o acolhimento dos pedidos de reparação. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exime o consumidor de apresentar conjunto probante mínimo das suas alegações. 2. A ausência de prova do vício no produto e da resistência do fornecedor em solucioná-lo impede o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, VI e VIII, 14, 18 e 20; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0028164-84.2019.8.27.0000, Rel. Des. Maysa Vendramini Rosal, j. 22.07.2020; TJRJ, APL 00414646920148190014, Rel. Des. Marcos André Chut, j. 28.08.2019.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.