Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação Cível. Exibição de Documentos. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de exibição de documentos proposta por Benjamin Somense Vilela e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, visando à apresentação de relatório de RMI após concessão de pensão por morte do instituidor Jonathas Henrique de Souza Vilela. Os autores alegaram não ter obtido sucesso na via administrativa e requereram a procedência da ação para apresentação da relação contributiva do instituidor falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a SPPREV deve arcar com os ônus sucumbenciais, mesmo após ter apresentado os documentos requeridos, devido à alegada inércia administrativa que motivou a propositura da ação. III. Razões de Decidir 3. O direito de certidão e de informações do poder público é garantido pela Constituição Federal, sujeitando a Administração Pública ao princípio da publicidade. 4. A imposição dos ônus sucumbenciais deve seguir o princípio da causalidade, sendo de responsabilidade da parte que deu causa à demanda. A inércia administrativa da SPPREV justificou a propositura da ação, mesmo após a apresentação dos documentos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A SPPREV deve arcar com os ônus sucumbenciais devido à necessidade de prestação jurisdicional causada pela inércia administrativa.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.