Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão unipessoal de não provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça na ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de ausência de comprovação de insuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou a hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da gratuidade da justiça exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos, conforme Súmula nº 25 do TJGO. 4. A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada quando a documentação fornecida não é suficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira. 5. A apresentação de movimentações financeiras em patamar elevado, aliada à ausência de documentação completa e idônea acerca da renda do requerente, inviabiliza o reconhecimento da alegada hipossuficiência. 6. Concedido o parcelamento das custas iniciais, o recorrente não se desincumbiu do ônus comprovar a incapacidade de arcar com o referido encargo na forma autorizada. 7. A ausência de inovação argumentativa impõe a manutenção da decisão pelos seus próprios termos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, é necessária a comprovação efetiva da insuficiência de recursos da parte agravante. 2. A Súmula nº 25 do TJGO preceitua a necessidade de demonstração da impossibilidade para arcar com os encargos processuais. 3. O indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe quando a parte agravante não comprova a impossibilidade de suportar as despesas processuais. 4. A ausência de inovação argumentativa acarreta a manutenção da decisão guerreada.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt no AI 5417989-19.2023.8.09.0006, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, DJe de 15/11/2023; TJGO, AgInt no AI 5715232-94.2023.8.09.0000, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe de 13/11/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5845409-19.2025.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTE/AUTOR : THIAGO RODRIGO DIAS FELIX AGRAVADAS/RÉS : FY DIGITAL S/A E OUTRA RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Agravo interno conhecido e não provido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.