Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência e determinar a remessa dos autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para: 1. Verificar nos sistemas internos da RFB a existência e a autenticidade dos pagamentos realizados sob o código 2372 nos valores de R$ 1.990,81, R$ 1.770,37 e a parcela de R$ 172,87 (referente ao DARF de R$ 22.624,69 pago em 31/01/2012); 2. Confirmar se o Período de Apuração (PA) constante nesses documentos é de fato 31/12/2011 (4º trimestre de 2011); 3. Verificar se referidos pagamentos encontramse em aberto ou se foram utilizados para quitar outros débitos não mencionados neste processo; 4. Caso confirmada a validade e a disponibilidade dos pagamentos para o 4º trimestre de 2011, proceder ao recálculo do valor remanescente de CSLL, verificando se a pretensão da Recorrente de reduzir o lançamento para R$ 22.643,39 guarda consonância aritmética com a realidade fiscal; 5. Elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da diligência; e 6. Cientificar a Recorrente do resultado da diligência, reabrindo lhe prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto Integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
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