Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão que rejeitou impugnação à planilha de débito, pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, restituição de cheques e tutela de urgência. Agravo interno interposto contra o indeferimento da tutela antecipada recursal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) a ocorrência de preclusão quanto à impugnação dos cálculos e a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial; (ii) o direito à restituição dos cheques retidos pela exequente; e (iii) a subsistência do interesse no julgamento do agravo interno. III. Razões de Decidir 3. PRECLUSÃO TEMPORAL. Mantida. Os executados, regularmente intimados para impugnar os cálculos, permaneceram inertes. A controvérsia não versa sobre simples erro material, mas sobre critérios de apuração do débito, sujeitando-se à preclusão. Desnecessária a remessa à Contadoria Judicial, pois os parâmetros de cálculo já foram fixados no título judicial. 4. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES. Ausente demonstração de obrigação da exequente de restituir as cártulas antes da extinção da obrigação renegociada ou de abuso decorrente de sua retenção. Ratificado o indeferimento da tutela de urgência. 5. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o recurso interposto contra o indeferimento da tutela antecipada recursal. IV. Dispositivo 6.Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.