Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALTERAÇÃO DAS ASTREINTES REQUERIDA PELO AUTOR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REPARAÇÃO DE CAIXA DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA – MANTIDA – AUTOR QUE APRESENTOU INDÍCIOS DE PROVAS SUFICIENTES PARA O ACOLHIMENTO DE SUA PRETENSÃO – ARTIGO 373, I E II, DO CPC – DANOS MORAIS – INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PERDA SUBSTANCIAL DE SEU TEMPO ÚTIL – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, POR SI SÓ, QUE NÃO ACARRETA DANO MORAL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO – APELO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais quanto à pretensão de alteração da multa única para multa diária, assim como a sua majoração, efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada no provimento judicial, já que o apelo, neste ponto, é desprovido de motivação. Não merece reparos a sentença quanto à condenação da concessionária de energia à obrigação de fazer, consistente no reparo da caixa de medição de consumo de energia da residência do autor, na medida em que as imagens e protocolos de reclamação do autor são indícios de prova suficientes para corroborar as alegações iniciais, não tendo a parte ré se desincumbido de seu ônus probatório. Apesar de o autor argumentar que abriu protocolos, telefonou repetidas vezes e moveu duas instâncias administrativas para a solução do seu problema, não há prova da perda substancial de seu tempo útil para resolução da questão, ônus que lhe incumbia. Logo, indevida a reparação por dano moral. Não há que se falar em sucumbência substancial da concessionária de energia elétrica, já que dos três pedidos inicialmente formulados pelo autor, apenas a obrigação de fazer foi procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da concessionária, conheceram em parte e negaram provimento ao apelo da parte autora
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.