Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE. INCÊNDIO EM CASA HABITADA (ART. 250, §1º, II, A, CP). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que o absolveu impropriamente pela prática do crime do art. 250, §1º, II, a, do Código Penal e aplicou medida de segurança de internação em hospital de custódia, buscando a substituição por tratamento ambulatorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível substituir a medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, à luz do art. 97 do Código Penal, diante da natureza do delito (punido com reclusão) e da periculosidade demonstrada pelo laudo psiquiátrico e demais elementos constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 97 do Código Penal estabelece que, sendo o agente inimputável, a internação constitui regra, admitindo-se o tratamento ambulatorial apenas quando o fato típico for punido com detenção, hipótese que não se aplica ao crime de incêndio em casa habitada, punido com reclusão. 4. O laudo psiquiátrico indica que o apelante é portador de esquizofrenia não especificada (CID 10 F20.9), apresentando incapacidade total de compreensão da ilicitude ao tempo dos fatos e elevado grau de periculosidade, com risco de comportamentos imprevisíveis e violentos em razão de surtos psicóticos. 5. As próprias informações da defesa registram recusa à medicação, crises reiteradas e temor da família quanto à sua soltura, reforçando a insuficiência de medida menos gravosa. 6. A sentença impugnada apresenta fundamentação idônea, ao destacar gravidade concreta do delito, periculosidade e necessidade de tratamento em ambiente especializado, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da adequação. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma que a substituição da internação por tratamento ambulatorial é inviável quando o crime é apenado com reclusão e quando evidenciada periculosidade significativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A medida de segurança de internação é obrigatória nos casos de inimputabilidade quando o fato típico é punido com reclusão, sendo inadmissível a substituição por tratamento ambulatorial. 2. A periculosidade demonstrada por laudo psiquiátrico e por elementos concretos do processo justifica a manutenção da internação como medida necessária, proporcional e adequada à proteção do agente e da coletividade. __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 97; Código Penal, art. 250, §1º, II, a. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0002372-56.2017.8.12.0020, Rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 20.06.2025; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1603845-27.2024.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 26.07.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.