Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
ApelaçÕES CRIMINAIS – penal e processo penal – tráfico de drogas E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DE MÍDIAS – PROVA JÁ EXISTENTE NO PROCESSO – SIMPLES MATERIALIZAÇÃO FÍSICA – VÍCIO INEXISTENTE – MÉRITO – absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para consumo pessoal – rejeição – APELO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REJEIÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – RECONHECIMENTO MANTIDO – NÃO PROVIMENTO. Constatado que as mídias e o respectivo acesso para estas encontravam-se disponíveis à defesa desde o nascedouro da ação penal e poderiam ser objeto de análise e impugnação, não se cogita a possibilidade de acolhimento da preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, pela simples determinação de materialização física do seu conteúdo ao feito, sem intimação às partes, tal como efetuado pela instância singela. Se o cotejo da prova testemunhal, aliada às circunstâncias fáticas da prisão dos acusados, denotam a responsabilidade pelo guarda, mantença em depósito e venda de drogas, a condenação é medida que se impõe. De igual forma, deve ser rejeitado o pleito de desclassificação, pois a mera condição de usuário não afasta a responsabilidade como autor do crime de tráfico de drogas. De igual forma, comprovado o vínculo estável e permanente do réu para a prática do crime de tráfico de drogas com terceiro, de rigor a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Por outro lado, não demonstrada a estabilidade do vínculo associativo, mas apenas o envolvimento ocasional do corréu no comércio de drogas, a mantença da sentença absolutória quanto à prática delitiva, bem como da benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é medida que se impõe. Apelações defensiva e ministerial improvidas.
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.