Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE DEDO DA MÃO ESQUERDA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. TEMA 416 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente ação acidentária ajuizada com o objetivo de obter benefício decorrente de acidente típico sofrido em 14/11/2020, quando teve o dedo médio da mão esquerda lesionado ao manusear máquina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) definir se o acidente típico sofrido pela autora resultou em redução permanente da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão de benefício acidentário; e (ii) estabelecer se há necessidade de realização de nova perícia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial conclui que, embora a autora apresente deformidade decorrente de amputação traumática do dedo médio da mão esquerda, não há repercussão funcional associada à lesão, tendo sido constatadas força muscular preservada, mobilidade articular normal e capacidade funcional íntegra. Os esclarecimentos prestados pelo perito após impugnação da autora reafirmam a inexistência de limitações funcionais decorrentes da patologia, mantendo-se hígidas as conclusões técnicas originalmente apresentadas. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.