Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com amparo no -E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal art. 21 de Justiça, pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia decorre da ausência de indicação inequívoca dos dispositivos de lei federal supostamente violados no recurso especial, o que caracteriza deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados, afastando a incidência da Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pois a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados não permite o conhecimento do recurso especial. 5. O recurso especial tem natureza vinculada e exige a demonstração objetiva dos comandos legais malferidos, inclusive quando fundado na alínea do III, c art. 105, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de Tese de julgamento fundamentação pela falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados. 2. O recurso especial demanda a identificação clara dos artigos de lei federal malferidos, ainda quando fundado na alínea do III, da Constituição c art. 105, Federal.” : RISTJ, -E, V. Dispositivos relevantes citados art. 21 : STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira AREsp n. 2.120.664/MG, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 19/9/2022; AREsp n. 2.109.813/MG, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira AREsp n. 2.087.834/RJ, Turma, julgado em 13/2/2023.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.