Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS CUMULADA COM ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência visando compelir a inventariante a exibir os contratos de locação vigentes e os locatários a depositarem os aluguéis vincendos em conta judicial. 2. A questão em discussão consiste em determinar (i) se a inventariante deve exibir os contratos de locação relativos aos imóveis do espólio e (ii) se os locatários devem ser intimados a depositar os aluguéis vincendos diretamente em conta judicial vinculada aos autos de origem. 3. A pretensão de exibição dos contratos de locação vigentes prescinde de prévia dilação probatória, impondo-se o acolhimento da medida para assegurar o dever de transparência e a fiscalização da administração dos bens do espólio. 5. O pedido de depósito dos aluguéis vincendos diretamente pelos locatários em conta judicial vinculada ao inventário também deve ser deferido, limitado ao montante devido ao espólio. 7. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.