Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVENÇÃO. FACULDADE DO JULGADOR. AVALIAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que deixe de analisar individualmente todos os argumentos das partes ou decida em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. A prevenção do juízo e a reunião de processos por conexão, configuram faculdade do julgador, que deve avaliar, caso a caso, a intensidade da conexão e o risco de decisões conflitantes, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever essa conclusão quando depender de reexame do acervo fático-probatório, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.