Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: apelação cível interposta por consumidora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de indenização por danos morais decorrente de interrupção de sinal de telefonia móvel, sob o fundamento de ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual, em razão do cancelamento prévio da linha telefônica. II. Questão em discussão: a questão controvertida consiste em verificar se a inversão do ônus da prova desonera a consumidora da demonstração de prova do fato constitutivo do seu direito, especificamente quanto à existência de relação jurídica ativa com a operadora de telefonia na época da falha do serviço. III. Razões de decidir: 1. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não possui caráter absoluto e não dispensa o autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Os documentos colacionados com a petição inicial limitam-se a dados pessoais, comprovante de residência de terceiro e notícias genéricas sobre a interrupção do sinal, inexistindo qualquer indício de que a autora fosse titular de linha ativa no período de 11 a 14 de junho de 2018. 3. A concessionária ré demonstrou que o terminal telefônico indicado na exordial foi cancelado em 03 de novembro de 2017, cerca de sete meses antes do evento danoso, operando-se a perda do interesse de agir e a ilegitimidade ativa da demandante. 4. Ausente a prova do vínculo contratual contemporâneo aos fatos, impõe-se a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese: recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de extinção. Tese firmada: "1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não desonera o consumidor de apresentar prova da existência de relação jurídica ativa à época dos fatos alegados."
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.