Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a produção de prova pericial grafotécnica e fixou honorários periciais em valor superior ao previsto em tabela administrativa, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais observa (I) os critérios da razoabilidade e proporcionalidade; e (II) os parâmetros normativos aplicáveis à perícia grafotécnica, especialmente quanto à possibilidade de superação do teto previsto em tabela administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos honorários periciais deve considerar a complexidade do trabalho, o tempo necessário à sua realização, a natureza da prova e a extensão da controvérsia, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A remuneração do perito não pode ser excessiva a ponto de inviabilizar o acesso à justiça, nem reduzida de modo a desvalorizar o trabalho técnico especializado. 5. A tabela administrativa aplicável estabelece valor base para perícia grafotécnica, admitindo sua majoração fundamentada em até cinco vezes, conforme previsão normativa. 6. A existência de múltiplos documentos controvertidos e a necessidade de análise técnica detalhada justificam a fixação dos honorários em patamar mais elevado. 7. O valor arbitrado encontra-se dentro do limite máximo permitido e em consonância com os parâmetros legais e jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da prova e a extensão da controvérsia. 2. É admissível a majoração dos honorários periciais além do valor previsto em tabela administrativa, desde que fundamentada e dentro dos limites normativos. 3. A análise de múltiplos documentos em perícia grafotécnica justifica a fixação de honorários em patamar superior ao mínimo previsto.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 465, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17.11.2025; TJSP, Agravo de Instrumento, Rel. Antonio Rigolin. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312598-51.2026.8.09.9001 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVANTE/RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AGRAVADO/AUTOR : LEANIR CAMARA RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.